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MPE não vê irregularidade em foto do presidente Lula com chapéu

A foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva usando chapéu é a que aparecerá na urna eletrônica

MPE diz que não há irregularidade na foto do presidente Lula usando chapéu. (Foto: Ricardo Stuckert)

O Ministério Público Eleitoral afirmou que não há irregularidades na foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele usa um chapéu e que aparecerá na urna eletrônica. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que não há irregularidades na foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele usa um chapéu e que aparecerá na urna eletrônica. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura.

“A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato. Inexiste, portanto, irregularidade”, diz o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

O presidente Lula passou a usar o chapéu por recomendação médica desde que ele tirou uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo, em abril.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que a fotografia da urna seja frontal, em busto. Os trajes devem ser adequados para fotografia oficial, “assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência”.

A norma proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

Para o Vice-Procurador-Geral Eleitoral a permissão do adereço atente ao pluralismo político.

“A permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político, que, como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, V, Constituição), tem relevo especial na aplicação do direito eleitoral”, acrescenta o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

No parecer, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa diz ainda que uma eventual desconformidade não levaria ao indeferimento do registro e poderia ser regularizada pelo candidato no prazo de três dias.

 

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