O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da defesa de Danilo Gentili e manteve a condenação do humorista por publicações gordofóbicas contra a deputada federal Sâmia Bomfim nas redes sociais.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso da defesa de Danilo Gentili e manteve a condenação do humorista por publicações gordofóbicas contra a deputada federal Sâmia Bomfim nas redes sociais.
Na decisão atual, o STJ analisou um recurso no qual a defesa de Gentili alegava a prescrição do processo. Os advogados argumentavam que a ação foi aberta em maio de 2022, mais de três anos após as primeiras publicações, feitas em agosto de 2018.
No entanto, o ministro relator rejeitou o recurso ao aplicar o conceito de “violação continuada”. O magistrado explicou que, como as postagens ofensivas continuaram disponíveis na internet e foram sucedidas por novos comentários ao longo dos anos, o prazo para entrar com o processo se renovava a cada novo ato ilícito.
Com o entendimento do STJ, fica mantida de forma definitiva a decisão proferida em outubro de 2023 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Naquela ocasião, o tribunal paulista condenou o humorista ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e determinou a exclusão das publicações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
O processo foi motivado por postagens de Gentili feitas no Twitter (atual X) na época em que Sâmia exercia o mandato de vereadora em São Paulo. Nas publicações, o apresentador fazia comentários ofensivos sobre o peso da parlamentar.
“Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a Sâmia teria destinado pra comprar X-Burguer”, escreveu Gentili em uma das publicações. Em outra, afirmou: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo da justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar.”
No acórdão do TJSP agora confirmado pelo STJ, o relator, desembargador Theodureto Camargo, pontuou que, mesmo que pessoas públicas estejam mais sujeitas a críticas e exposição na mídia, Gentili ultrapassou os limites do direito garantido pela Constituição Federal. Segundo o magistrado, o humorista violou a “honra e a imagem da autora ao fazer provocações com a intenção de ofendê-la de forma estritamente pessoal”.
Em nota oficial, Sâmia Bomfim afirmou que a decisão do STJ lhe dá forças para se mobilizar pela aprovação do PL 896/2023, que propõe tipificar como crime o ódio ou a aversão generalizada às mulheres no Brasil. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e agora aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.
“Há muitos anos, sofro ataques misóginos nas redes sociais. Uma pessoa pública e famosa como Danilo Gentili, que tem milhões de seguidores e telespectadores, quando tem esse tipo de conduta criminosa, estimula que isso se repita com tantas outras mulheres. Uma decisão como essa me dá ainda mais gás para lutar pela aprovação do PL que criminaliza a misoginia”, declarou Sâmia.
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