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Comissão aprova MP que zera “taxa das blusinhas”

Medida prevê isenção para compras internacionais de até US$ 50 e ainda precisa passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado

Senadora Leila Barros, relatora da comissão mista sobre a MP que acaba com a "taxa das blusinhas" (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) sobre a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cobrança popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.

O texto agora segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, será encaminhado ao Senado. O prazo para a aprovação da medida nas duas Casas termina em 9 de setembro, quando a MP perde a validade. Caso isso ocorra, a cobrança do imposto será retomada.

A proposta aprovada pela comissão também zera o Imposto de Importação sobre medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas que não tenham similar nacional. A medida foi incluída a partir de uma emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao todo, a relatora acolheu, total ou parcialmente, nove emendas.

Por iniciativa de Leila Barros, o texto também determina que o governo federal e o Congresso Nacional avaliem periodicamente os efeitos econômicos e fiscais da extinção da alíquota.

Ao justificar a medida, a relatora afirmou que existe uma desigualdade no tratamento tributário entre as compras internacionais realizadas por viajantes e aquelas feitas por consumidores de menor renda pela internet.

“Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já goza de isenção de tributos federais sobre a bagagem no valor de até mil dólares, a família de baixa renda, que não viaja, não dispõe desse mesmo canal desonerado”, escreveu no relatório.

“A única forma à disposição desse estrato social para adquirir produtos importados de pequeno valor é pela remessa internacional. Tributar pesadamente essa remessa equivale a proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre. […] Não é razoável que justamente essa brasileira, que não tem a possibilidade de viajar ao exterior para fazer suas compras, seja mais penalizada quando encontra, pela internet, uma forma de acessar produtos a preços mais compatíveis com a sua renda”, acrescentou.

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