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Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Imunidade prevista no Código Eleitoral visa garantir o equilíbrio da disputa; benefício se estende também aos eleitores

Benefício também se estende para mesários em exercício de função e eleitores (Bruno Peres/Agência Brasil)

A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições não podem mais ser detidos ou presos. A medida é válida até o dia 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno, marcado para o primeiro domingo (4) de outubro.

Porém, existe uma exceção: prisões em flagrante. O flagrante delito acontece quando a pessoa é surpreendida no momento em que comete o crime ou logo em seguida. Infrações eleitorais graves, como compra de votos e boca de urna, autorizam a prisão imediata.

Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a regra estabelece uma proteção aos candidatos a partir de 15 dias antes da votação. A medida tem como objetivo evitar prisões arbitrárias e injustificadas, e assegurar o equilíbrio da disputa.

Em eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, os políticos que seguirem na disputa não poderão ser presos entre os dias 10 e 27 de outubro.

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Eleitores também são contemplados

Proteção ao eleitor começa na terça-feira (29), mas contempla um período mais curto, de cinco dias antes do pleito até 48 horas depois da votação.

Na prática, nenhum cidadão poderá ser preso no primeiro turno, entre 29 de setembro e 6 de outubro, ou entre 20 e 27 de outubro, no segundo turno.

A origem da proteção remonta ao Código Eleitoral de 1932, criado justamente para evitar que “coronéis” e chefes políticos intimidassem a população nos dias de votação.

Para os eleitores, no entanto, a lei prevê três exceções para a prisão:

  • Flagrante delito;

  • Sentença criminal definitiva por crime inafiançável;

  • Desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre ordem judicial e ameaça ou coage outro cidadão a votar ou deixar de votar).

Para os mesários e fiscais de partido, a imunidade eleitoral também é garantida, mas de forma mais restrita. Ela vale exclusivamente durante o exercício das funções nos dias de votação, cabendo prisão apenas em casos de flagrante.

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