O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso apresentado pelo candidato José Roberto Arruda (PSD) para tentar manter sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição do recurso. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Já Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram a favor do recurso.
A maioria do TSE entendeu que Arruda está inelegível por causa de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas há menos de oito anos, o que leva à aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Com a decisão, o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas com urgência. Contudo, ainda não está claro se a exclusão poderá ser efetivada, uma vez que o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23). Mais de mil equipamentos já foram submetidos ao procedimento, que impede a alteração dos dados já inseridos.
Recurso
Arruda tentava derrubar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia rejeitado por unanimidade o registro de sua candidatura.
A decisão do TRE-DF levou em conta condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, investigação sobre um esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do Distrito Federal quando Arruda era governador, em 2009.
A defesa sustentou que mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa, no ano passado, permitiriam a candidatura de Arruda nas eleições deste ano.
Um dos principais argumentos era que as sete condenações do ex-governador estariam relacionadas aos mesmos fatos e provas. Por isso, segundo a defesa, apenas a primeira condenação deveria ser considerada para iniciar a contagem do período de inelegibilidade.
Julgamento
Durante a sessão, o advogado José Eduardo Cardozo, que representa Arruda, afirmou que havia dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso e defendeu que o candidato pudesse disputar a eleição.
“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, afirmou.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, contestou a argumentação da defesa e afirmou que a interpretação apresentada sobre a Lei da Ficha Limpa estava equivocada.
Segundo ele, Arruda acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Ao apresentar o voto, Toffoli afirmou que, independentemente da interpretação dada às mudanças recentes na legislação, permanecem os motivos que levam à inelegibilidade de Arruda.
“Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, afirmou o ministro.
- Com informações da Agência Brasil
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