A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações excepcionais, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A regra passa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Em 2026, a restrição começa às 17h (de Brasília) desta terça-feira e segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
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As três exceções previstas no Código Eleitoral são:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é encontrada logo depois em circunstâncias que indiquem que ela seja a autora da infração;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando já existe uma condenação criminal por um delito para o qual a legislação não admite pagamento de fiança;
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral destinada a proteger um eleitor que esteja sofrendo ameaça, violência ou constrangimento para exercer o direito ao voto.
No caso de candidatas e candidatos, a restrição começa 15 dias antes do primeiro turno – ou seja, está em vigor desde o dia 19 de setembro. Nesse período, eles também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A regra busca impedir que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral ou causar constrangimento político durante a campanha.
Segundo turno
No caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra para os eleitores volta a valer cinco dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito. Assim, entre 20 e 27 de outubro, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo nas mesmas três situações previstas no Código Eleitoral.
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Para os candidatos que disputarem o segundo turno, vale novamente o prazo de 15 dias. Dessa forma, a restrição começa em 10 de outubro, permitindo prisão apenas em flagrante delito.
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