Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja exceções

Código Eleitoral proíbe prisões cinco dias antes do primeiro turno, salvo em três casos específicos

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29) (Foto: Alejandro Zambrana/TSE)

A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações excepcionais, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A regra passa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Em 2026, a restrição começa às 17h (de Brasília) desta terça-feira e segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

+ Zanin libera acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral nas eleições

As três exceções previstas no Código Eleitoral são:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é encontrada logo depois em circunstâncias que indiquem que ela seja a autora da infração;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando já existe uma condenação criminal por um delito para o qual a legislação não admite pagamento de fiança;
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral destinada a proteger um eleitor que esteja sofrendo ameaça, violência ou constrangimento para exercer o direito ao voto.

No caso de candidatas e candidatos, a restrição começa 15 dias antes do primeiro turno – ou seja, está em vigor desde o dia 19 de setembro. Nesse período, eles também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A regra busca impedir que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral ou causar constrangimento político durante a campanha.

Segundo turno

No caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra para os eleitores volta a valer cinco dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito. Assim, entre 20 e 27 de outubro, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo nas mesmas três situações previstas no Código Eleitoral.

+ Veja a ordem dos votos na urna eletrônica

Para os candidatos que disputarem o segundo turno, vale novamente o prazo de 15 dias. Dessa forma, a restrição começa em 10 de outubro, permitindo prisão apenas em flagrante delito.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais