Eleitores poderão acessar sites e aplicativos da Justiça Eleitoral sem gastar a franquia de internet móvel durante o período das eleições. A determinação é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e inclui serviços como e-Título, Resultados e Pardal, além de páginas para consultar o local de votação e checar informações falsas.
A gratuidade deverá valer nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições deste ano. A decisão, tomada nesta segunda-feira (28), será submetida ao Plenário Virtual do STF a partir das 11h desta terça-feira (29).
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Na prática, as operadoras deverão permitir o acesso aos serviços contemplados sem consumir dados da franquia e sem cobrança, mesmo que o usuário não tenha mais dados disponíveis no plano.
A determinação abrange as páginas oficiais da Justiça Eleitoral identificadas pelo domínio jus.br, incluindo os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os aplicativos e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. Também está incluído o Fato ou Boato, página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dedicada à checagem de informações sobre o processo eleitoral.
O TSE terá 24 horas para encaminhar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma lista atualizada de outros sites e aplicativos considerados indispensáveis aos eleitores. A relação poderá incluir páginas hospedadas em outros domínios.
Por que Zanin liberou o acesso gratuito?
Na decisão, Zanin argumentou que garantir acesso a informações oficiais é importante para que os eleitores possam consultar onde e quando votar, quem são os candidatos e informações sobre o próprio processo eleitoral.
O ministro também chamou atenção para uma situação enfrentada por usuários que esgotam a franquia de internet: alguns planos continuam oferecendo acesso a determinados aplicativos, como redes sociais, mas impedem a navegação em páginas externas.
Segundo Zanin, isso pode fazer com que o eleitor continue exposto a conteúdos eleitorais nas plataformas, mas fique sem acesso às fontes oficiais necessárias para verificar as informações recebidas.
O ministro comparou a medida à decisão recente do Supremo que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição. Para ele, assim como o deslocamento pode representar uma barreira material ao exercício do voto, o acesso a informações confiáveis também tem relação com a participação eleitoral.
Medida semelhante foi adotada em 2020
A iniciativa não é inédita. Nas eleições municipais de 2020, o TSE firmou um acordo com empresas de telecomunicações para permitir acesso aos sites da Justiça Eleitoral sem consumo da franquia de dados.
Segundo dados citados na decisão, a página Fato ou Boato registrou mais de 13 milhões de visualizações naquele período.
Zanin, porém, rejeitou neste momento uma liberação geral da internet móvel para usuários que esgotarem suas franquias. A decisão levou em consideração alertas sobre o risco de sobrecarga das redes, que poderia afetar serviços de emergência e até a transmissão de dados eleitorais.
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