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Kassio reclama a Fachin de interferência do STF em decisões do TSE

A manifestação do presidente do TSE aconteceu depois que Flávio Dino derrubou decisão de André Mendonça

Kassio Nunes Marques, ministro do STF
Kassio Nunes se reuniu presencialmente com o presidente do STF, Edson Fachin, nesta segunda-feira (28) (Alejandro Zambrana/SECOM/TSE)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para reclamar de “indevida sobreposição de competência” sobre as decisões da Justiça Eleitoral.

A manifestação ocorreu nesta segunda-feira (28) após o ministro Flávio Dino derrubar decisão de André Mendonça, do TSE, e liberar a postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.

“Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o presidente.

Kassio também defendeu mudanças na tramitação dos processos no Supremo para evitar a derrubada das decisões do TSE.

“A extensão, por via reclamatória e mediante decisão monocrática, dos efeitos de provimento jurisdicional a publicações não identificadas, altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral”, completou.

Mais cedo, Kassio se reuniu presencialmente com Fachin e levou as reclamações pessoalmente.

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Entenda o caso

Neste domingo (27), o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida – que havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, no âmbito do TSE.

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”.

O pedido obteve decisão liminar no TSE para a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

(Com informações da Agência Brasil)

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