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Não votou e não justificou? Saiba como evitar multas e penalidades

Voto no Brasil é obrigatório para eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos

Tela do aplicativo e-Título, opção digital para os eleitores | Crédito: TRE-SP

No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Quem tinha a obrigação de votar neste domingo (4), mas deixou de comparecer, precisará justificar a ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.

Como justificar a ausência?

Caso o eleitor não tenha votado no domingo e não tenha justificado em alguma seção eleitoral durante o horário de votação, isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do município de votação).

Depois disso, o prazo é de 60 dias, contados a partir do dia do turno da eleição em que o eleitor se ausentou. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral), e também presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

O que acontece se eu não votar nem justificar?

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.

A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:

  • emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Cancelamento do título

Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.

(Com informações da Agência Brasil)

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