No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Quem tinha a obrigação de votar neste domingo (4), mas deixou de comparecer, precisará justificar a ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.
Como justificar a ausência?
Caso o eleitor não tenha votado no domingo e não tenha justificado em alguma seção eleitoral durante o horário de votação, isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do município de votação).
Depois disso, o prazo é de 60 dias, contados a partir do dia do turno da eleição em que o eleitor se ausentou. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral), e também presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
O que acontece se eu não votar nem justificar?
Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.
A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:
- emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Cancelamento do título
Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.
(Com informações da Agência Brasil)
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