Política

STF autoriza guardas municipais a realizar prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo

O STF autorizou guardas municipais a realizarem policiamento ostensivo e prisões. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, mudará a GCM para "Polícia Metropolitana". A decisão do STF impacta todo o Brasil, permitindo legislações municipais sobre segurança. A GCM conta com aproximadamente 7.500 guardas e pode ampliar o efetivo em 2.000. A mudança visa consolidar a GCM como força de segurança pública municipal eficaz.

Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 20 de fevereiro de 2024, que é constitucional a criação de leis municipais que permitam às guardas municipais realizar ações de segurança urbana ostensivas. Essa decisão estabelece que as normas devem respeitar os limites de atuação das polícias Civil e Militar, conforme previsto na Constituição. As guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem fazer policiamento comunitário e realizar prisões em flagrante, sempre em cooperação com os órgãos de segurança pública e sob a supervisão do Ministério Público.

A decisão foi motivada por um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal (GCM) atuasse em ações de segurança. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas integram o Sistema de Segurança Pública e que a competência para legislar sobre suas atividades é compartilhada entre municípios, estados e União. O voto foi acompanhado por oito ministros, enquanto dois se opuseram, argumentando que uma nova lei já havia se sobreposto à norma questionada.

Após a decisão do STF, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou que a GCM passará a se chamar "Polícia Metropolitana". Ele afirmou que essa mudança de nomenclatura visa consolidar o papel da corporação como uma força de segurança pública municipal. Nunes ressaltou que a GCM já atua como polícia na prática e que a alteração formaliza essa função, prometendo ainda aumentar o efetivo da guarda em dois mil agentes.

A decisão do STF tem repercussão geral, impactando outras 53 ações semelhantes em tramitação na corte. Os ministros enfatizaram que as guardas municipais devem atuar dentro dos limites estabelecidos pela lei federal, sem invadir as competências das polícias judiciárias. A nova orientação jurídica representa um avanço significativo na atuação das guardas municipais em todo o Brasil, permitindo um policiamento mais efetivo e integrado à segurança pública.

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