14 de abr 2025
Governo italiano impõe novas regras para cidadania de descendentes nascidos no exterior
Governo italiano restringe cidadania a duas gerações, exigindo que um dos pais tenha nascido ou residido no país. Entenda as novas regras.
Bandeiras em frente ao Parlamento Europeu, na França (Foto: Frederick Florin - 23.abr.24/AFP)
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O governo italiano implementou novas regras para a cidadania, limitando o acesso a descendentes nascidos fora do país a duas gerações. As normas, que entraram em vigor em março de 2024, exigem que pelo menos um dos genitores tenha nascido na Itália ou residido por dois anos no país para que a cidadania seja concedida a crianças nascidas no exterior.
A mudança foi justificada pelo governo como uma atualização necessária, já que as regras anteriores, em vigor desde mil novecentos e noventa e dois, estavam desatualizadas em comparação com outros países europeus. Por exemplo, no Reino Unido, a cidadania é transmitida apenas por uma geração. Em Portugal, o reconhecimento da cidadania para netos de cidadãos portugueses só é concedido se um ascendente estiver vivo e fizer o pedido.
Além disso, a Itália possui uma das regras mais rigorosas em relação ao direito de solo. Apenas crianças de genitores desconhecidos ou apátridas podem obter a cidadania automaticamente ao nascer no país. Crianças nascidas de estrangeiros na Itália só podem solicitar a cidadania ao atingirem dezoito anos, desde que tenham residido legalmente no país.
As novas diretrizes também afetam o processo de cidadania por casamento e tempo de residência. Estrangeiros casados com cidadãos italianos podem solicitar a cidadania após dois anos de residência legal na Itália. Para aqueles que residem fora do país, o prazo é de três anos. A mudança visa alinhar a legislação italiana com as práticas de outros países europeus, promovendo uma abordagem mais restritiva.
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