24 de abr 2025
Cidadãos fluminenses poderão usar vestimentas religiosas em documentos oficiais
Cidadãos do Rio de Janeiro agora podem usar vestimentas religiosas em documentos oficiais. A nova lei assegura a visibilidade do rosto.
Serviços de identificação civil, habilitação e veículos estão disponíveis sem agendamento prévio em 68 unidades (Foto: Divulgação/Detran.RJ)
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A partir de hoje, cidadãos fluminenses poderão usar vestimentas ou acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, conforme a Lei 10.748/25. A norma foi sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e publicada no Diário Oficial.
A lei, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), permite que itens como hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes sejam utilizados, desde que não obstruam a identificação do rosto. Os órgãos do Executivo devem garantir que os procedimentos de identificação sejam respeitosos e seguros.
Boaretto justificou a proposta citando uma ação civil pública de freiras em Cascavel, Paraná. Ele argumentou que a retirada de vestimentas religiosas compromete a liberdade de culto e a autodeterminação das pessoas. A nova legislação visa promover a diversidade cultural e religiosa no estado.
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