Animais de pequeno porte não podem ser proibidos por convenção de condomínio, define nova lei estadual (Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo)

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Nova lei estadual garante a criação de animais de pequeno porte em condomínios - Nova lei estadual garante a criação de animais de pequeno porte em condomínios

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Uma nova lei estadual, sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha, permite que moradores de condomínios criem animais de pequeno porte sem restrições impostas por convenções. A legislação, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim, foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira.

A lei estabelece que a proibição de animais só pode ocorrer se houver risco à segurança, saúde ou sossego dos moradores, mediante laudo de um veterinário. No entanto, a definição de "pequeno porte" não é clara, gerando dúvidas sobre quais animais se enquadram nessa categoria. Segundo o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), são considerados pequenos aqueles que podem ser transportados no colo.

A médica veterinária Debora Mannarino observa que a interpretação pode ser "dúbia". Ela explica que, na prática, a classificação de pequeno porte geralmente se refere a cães e gatos, mas pode incluir outros animais como hamsters e coelhos. A assessoria jurídica de Rodrigo Amorim menciona que a lei considera todos os animais de estimação, mas ressalta que a regulamentação cabe a cada condomínio.

Laudo veterinário é essencial para a proibição de animais. O texto da lei determina que um profissional registrado no CRMV deve emitir um laudo que ateste o risco. O CRMV-RJ destaca que não há um modelo padronizado para esse laudo, mas ele deve ser baseado em critérios técnicos e científicos.

A fiscalização do cumprimento da lei pode ser feita por qualquer interessado, mas o síndico é o principal responsável. Caso o síndico proíba um animal, o proprietário pode recorrer ao Juizado Especial Cível. A nova legislação entra em vigor imediatamente, e cada condomínio deve regulamentar o procedimento a ser adotado, respeitando a exigência do laudo veterinário.

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