15 de mai 2025
União deve pagar R$ 69,7 bilhões em precatórios em 2026, aponta Ministério do Orçamento
União deve pagar R$ 69,7 bilhões em precatórios em 2026, com redução de 6,9%. Discussões sobre soluções fiscais começam até abril de 2024.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. (Foto: Diogo Zacarias/MF) O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Gustavo Guimarães. (Foto: Washington Costa/MF)
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O Ministério do Orçamento anunciou que a União deverá pagar R$ 69,7 bilhões em precatórios em 2026, uma redução de 6,9% em relação ao ano anterior. O montante refere-se a dívidas do governo resultantes de decisões judiciais definitivas e abrange 270.332 beneficiários e 164.012 ações.
A maior parte dos precatórios, 97,6%, diz respeito a valores de até R$ 1 milhão, totalizando R$ 32,5 bilhões. Apenas quatro demandas superam R$ 1 bilhão, somando R$ 5 bilhões. As principais categorias de precatórios são relacionadas à Previdência e Pessoal, com 112.125 ações previdenciárias totalizando R$ 23,62 bilhões e 32.783 ações de pessoal, que equivalem a R$ 8,87 bilhões.
Discussões sobre soluções
O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Gustavo Guimarães, afirmou que a solução para o enquadramento dos precatórios deve ser definida até abril de 2024. O governo precisa enviar as bases do Orçamento de 2027 nesse prazo. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os precatórios não são contabilizados nas regras fiscais até 2026.
As discussões sobre o tema devem se intensificar após a divulgação do relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas. Guimarães destacou que várias opções estão sendo consideradas, incluindo a criação de uma regra permanente para lidar com os precatórios em relação à meta fiscal.
O secretário alertou que, se os precatórios forem contabilizados dentro do limite de gastos, as despesas discricionárias podem ficar negativas, comprometendo o cumprimento de obrigações governamentais. Ele enfatizou que a solução deve ser definitiva e não uma simples extensão do entendimento atual do STF.
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