Política

PF estabelece novas diretrizes para o porte de armas por guardas municipais

Polícia Federal estabelece novas regras para o porte de arma de guardas municipais, visando aumentar a segurança e a fiscalização.

A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. (Foto: PMSP/Divulgação)

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A Polícia Federal anunciou, nesta segunda-feira, 30, novas diretrizes para a concessão de porte de arma de fogo a guardas municipais. As regras estabelecem que a autorização será concedida pelos superintendentes regionais da PF, com validade de dez anos. Para obter o porte, os prefeitos devem solicitar a autorização por ofício, que ficará condicionada a um Termo de Adesão e Compromisso.

Entre os critérios exigidos, destaca-se a comprovação do efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais. Além disso, é necessária a criação de uma corregedoria própria e independente para investigar infrações disciplinares. Os instrutores de armamento e tiro também devem ter credenciamento válido na superintendência regional correspondente.

Os agentes municipais poderão portar armas dentro do estado de origem e fora do horário de trabalho. Em situações de calamidade ou risco à ordem social, a PF poderá prorrogar a extensão territorial do porte de arma por tempo determinado. As delegacias especializadas de Controle de Armas realizarão inspeções para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

Caso sejam encontradas irregularidades, a guarda municipal terá um prazo de 30 dias para resolver as pendências ou apresentar um cronograma de providências. Essas novas regras visam aumentar a segurança pública e a atuação dos guardas municipais, que desempenham um papel crucial na proteção das comunidades.

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