09 de jul 2025
Toffoli exclui gastos com fraudes do INSS da meta fiscal do governo
Ministro Dias Toffoli garante que ressarcimentos do INSS não impactarão a meta fiscal, beneficiando 1,5 milhão de aposentados a partir de julho.

Ministro Dias Toffoli no plenário do STF (Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo)
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que os pagamentos de ressarcimento por fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não serão contabilizados no limite de despesas do arcabouço fiscal nem na meta fiscal. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira e atende a um pedido do governo federal.
O acordo homologado por Toffoli prevê que os ressarcimentos beneficiem aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Estima-se que 1,5 milhão de pessoas serão contempladas, com os primeiros pagamentos programados para 24 de julho.
A meta fiscal, que se refere à diferença entre receitas e despesas, é regida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2001. O limite de gastos, definido pelo arcabouço fiscal de 2023, visa controlar o crescimento das despesas públicas. A decisão de Toffoli assegura que os valores a serem devolvidos não afetarão esses parâmetros.
Detalhes do Acordo
O ressarcimento é resultado de um acordo assinado pelo Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, apresentará detalhes sobre o cronograma de pagamento na quinta-feira.
Com essa medida, o governo busca corrigir injustiças e garantir que os beneficiários recebam os valores que lhes foram indevidamente descontados. A expectativa é que o processo de ressarcimento ocorra de forma ágil e transparente, atendendo a todos os afetados.


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