20 de jul 2025
Moraes determina prisão de idosas do 8/1 após mais de mil descumprimentos
Ministro Alexandre de Moraes determina retorno de Iraci Nagoshi e Vildete Guardia ao regime fechado após repetidas violações de monitoramento.

Bolsonaristas depredaram a praça dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro (8/1) em Brasília (Foto: Sergio Lima/AFP)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as prisões domiciliares de Iraci Nagoshi, 72 anos, e Vildete Guardia, 74 anos, condenadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi motivada por repetidas violações das regras de monitoramento eletrônico, com Iraci descumprindo normas quase mil vezes em 2025.
Iraci, que enfrenta uma pena de 14 anos de prisão, foi alertada anteriormente sobre suas saídas não autorizadas. Em 2025, foram registradas 982 infrações, incluindo a perda de sinal de GPS e o descarregamento da bateria da tornozeleira. Sua defesa alegou que as violações ocorreram devido a tratamentos de saúde, mas Moraes destacou que qualquer deslocamento deveria ter autorização prévia do STF.
Situação de Vildete
Vildete, condenada a 11 anos e 11 meses, também teve sua prisão domiciliar revogada após 20 descumprimentos das regras. Sua defesa apresentou justificativas, mas Moraes considerou insuficientes. A idosa havia sido liberada do regime fechado por questões de saúde, mas um laudo médico indicou que não havia necessidade de cuidados especiais.
Ambas as idosas estavam sob monitoramento eletrônico desde que suas prisões foram convertidas para o regime domiciliar. A decisão de Moraes, datada de 16 de julho para Iraci e 7 de julho para Vildete, reafirma a necessidade de cumprimento das normas judiciais, independentemente da idade dos condenados.
Desrespeito às Normas
Moraes enfatizou que as ações de Iraci e Vildete demonstram um completo desprezo pelas decisões judiciais. As violações incluem saídas para atividades recreativas, como musculação e hidroginástica, sem autorização. O ministro ressaltou que a reincidência das infrações justifica o retorno das idosas ao regime fechado, onde deverão cumprir suas penas.
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