17 de jan 2025
Governo estabelece novas regras para uso da força policial e proíbe disparos em fuga desarmada
O ministro Ricardo Lewandowski assinou portarias que regulamentam o uso da força policial. As novas regras proíbem o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga. Um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força foi criado para supervisão. O governo investirá R$ 120 milhões em armas não letais, como tasers e sprays. Governadores de direita criticam as normas, alegando interferência nas políticas estaduais.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski (Foto: Youtube/MJSP/Reprodução)
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), sob a liderança do ministro Ricardo Lewandowski, estabeleceu novas normas que restringem o uso de armas de fogo por policiais. As diretrizes proíbem o emprego de armas contra pessoas desarmadas em fuga e veículos que desrespeitem ordens de parada, visando proteger tanto a vida dos agentes quanto da população. As regras, que entram em vigor imediatamente, se aplicam à Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças de segurança, e exigem que os estados que utilizam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública também as adotem.
Além das restrições, as portarias criam o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que será responsável por avaliar a implementação das novas políticas. O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, destacou que as medidas visam proporcionar segurança jurídica aos policiais e estabelecer regras claras para o uso da força. O governo também anunciou um investimento de mais de R$ 120 milhões em armamentos não letais, como sprays de pimenta e pistolas elétricas.
As novas normas surgem em meio a um impasse entre o governo federal e governadores de estados, que criticam as diretrizes por considerá-las prejudiciais à atuação policial. Governadores de direita, como Cláudio Castro e Tarcísio de Freitas, argumentam que as regras favorecem facções criminosas e dificultam o trabalho dos policiais. Por outro lado, especialistas em segurança pública defendem que as diretrizes estão alinhadas com tratados internacionais e não invadem as competências estaduais.
O decreto anterior, publicado em dezembro, já estabelecia que o uso da força deve ser o último recurso e que a abordagem policial deve ser baseada em fundada suspeita. As novas portarias detalham ainda que o uso de armas de fogo deve ser restrito a situações de grave ameaça e que os policiais devem documentar suas ações em casos de uso da força que resultem em lesões ou mortes. A implementação dessas normas será monitorada, com a expectativa de que todas as forças federais estejam adaptadas às novas diretrizes em até dois anos.
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