Política

Justiça de São Paulo livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão por promessa jocosa

A Justiça de São Paulo isentou Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão por promessa. A juíza considerou a declaração de Marçal como humorística, sem valor jurídico. Francisco Sales alegou ter encontrado nove processos, mas perdeu a ação. Marçal já enfrentou outra ação semelhante, pedindo US$ 1 milhão por cada processo. A decisão destaca a importância do contexto em promessas de recompensa.

Pablo Marçal, ex-candidato à prefeitura de São Paulo (Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo)

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A Justiça de São Paulo decidiu, neste domingo, que o ex-candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB) não precisa pagar US$ 1 milhão (aproximadamente R$ 6 milhões) a Francisco Sales, que alegou ter encontrado processos judiciais contra Marçal. Em março de 2023, Marçal prometeu essa quantia a quem apresentasse uma ação judicial contra ele ou suas empresas, o que levou Sales a ajuizar a ação após afirmar ter encontrado nove processos.

A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, considerou que a promessa de Marçal foi feita em um contexto humorístico e não representa um compromisso jurídico. Segundo a magistrada, para que uma promessa de recompensa seja válida, ela deve ser "séria e digna de tutela". Herculian destacou que a afirmação de Marçal não pode ser levada a sério, pois foi feita de forma jocosa.

Além disso, a juíza determinou que Sales, autor da ação, deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Essa não é a primeira vez que Marçal enfrenta uma ação semelhante; em maio de 2024, o advogado cearense César Crisóstomo também o processou, alegando ter encontrado dez processos e reivindicando US$ 10 milhões.

Marçal, durante sua participação no programa "Pânico", da Jovem Pan, desafiou o público a encontrar qualquer processo contra ele, afirmando que não tinha ações judiciais e que não se envolvia com "gente otária". A decisão da Justiça reflete a interpretação de que suas declarações não configuram uma promessa legalmente vinculativa.

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