21 de jan 2025
Professor da USP discute antissemitismo em assembleia estudantil e liberdade de expressão
O ataque do Hamas em 7 de outubro de 2023 resultou em 1.200 mortes em Israel. A ata da assembleia da USP glorificou o ataque, gerando polêmica e críticas. Ronaldo Porto Macedo Júnior defende a liberdade de expressão em seu artigo. Críticos apontam que a ata desumaniza judeus e exalta a violência. O antissemitismo é crime no Brasil, e a glorificação de ataques é inaceitável.
Homenagens aos mortos e sequestrados no festival de música Nova, perto do Kibutz Reim, Israel, durante os ataques liderados pelo Hamas a Israel em 7 de outubro de 2023 (Foto: Avishag Shaar-Yashuv/The New York Times)
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Em artigo publicado na coluna Fumus Boni Iuris, no dia 17 de janeiro, o professor Ronaldo Porto Macedo Júnior, da Faculdade de Direito da USP, defende a liberdade de expressão em meio a um polêmico episódio envolvendo uma ata de assembleia de alunos da USP. O documento, que justifica o assassinato de judeus no ataque de 7 de outubro de 2023 como uma “retomada histórica”, gerou processos disciplinares contra cinco estudantes por supostas manifestações antissemitas. A assembleia, realizada em 10 de outubro, expressou apoio a forças palestinas e criticou o governo israelense, provocando reações negativas entre diversas comunidades.
A ata menciona que a ofensiva do Hamas paralisou o exército israelense e argumenta que não existem civis em Israel, o que, segundo os alunos, isentaria os ataques de serem considerados crimes de guerra. O professor Macedo Júnior relativiza o conteúdo da ata, afirmando que se tratou de críticas ao governo israelense e apoio ao povo palestino, e que a interpretação de antissemitismo seria uma tentativa de silenciar o debate. No entanto, o artigo destaca que o ataque do Hamas resultou na morte de 1.200 pessoas, incluindo civis, e que a ata glorificou essa violência.
Os autores do artigo, Cláudio Finkelstein, Daniel Kignel, Fernando Lottenberg e Natalie Sequerra, ressaltam que a liberdade de expressão não é absoluta e que o antissemitismo é tipificado como crime no Brasil. Eles argumentam que a glorificação de um ataque terrorista e a desumanização da comunidade judaica configuram discriminação, que é vedada pela legislação. Além disso, mencionam que a definição de antissemitismo deve ser respeitada, e que a minimização dos sentimentos de judeus em relação a manifestações antissemitas não é aceitável.
Os autores concluem que a luta contra o antissemitismo e a defesa da liberdade de expressão devem coexistir, e que é fundamental reconhecer e respeitar as vozes das minorias ao definir o que constitui discriminação. Eles afirmam que a relativização da história e dos desafios enfrentados pela comunidade judaica não deve ser tolerada, e que o combate ao discurso de ódio é essencial para a preservação dos direitos humanos.
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