04 de fev 2025
PGR pede perda de cargo de coronéis da ditadura e anulação de pensões a herdeiros
A PGR pediu ao STJ a perda de cargos dos coronéis Ustra e Maciel, falecidos. A ação visa anular pensões e benefícios recebidos por suas famílias. A PGR argumenta que a Lei da Anistia não protege torturadores. O caso do ex deputado Rubens Paiva é central na discussão da anistia. A decisão do STJ pode impactar a responsabilização de crimes da ditadura.
O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra durante depoimento na Comissão Nacional da Verdade, em 2012 (Foto: Ailton de Freitas/Agência OGlobo)
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, a perda do cargo público dos coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ambos já falecidos. Os ex-militares foram líderes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), responsável por torturas durante a ditadura militar. Se aceito, o pedido pode resultar na anulação de pensões e benefícios recebidos por suas famílias.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já havia declarado que Ustra era um "herói nacional", especialmente após um almoço com a viúva do coronel em 2019. Durante o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Bolsonaro mencionou Ustra como um "pesadelo" para a petista. O subprocurador Aurélio Rios argumenta que a Lei nº 1.711/1952 prevê a demissão de servidores públicos que cometem agressões, e que, apesar de estarem mortos, os coronéis não devem manter vínculo com a administração pública.
A PGR também defende que a Lei da Anistia, frequentemente citada pelo bolsonarismo após os ataques de 8 de janeiro, não deve ser aplicada para proteger os acusados. Na semana anterior, a PGR havia afirmado que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a aplicação da Lei da Anistia a militares envolvidos no desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva. O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A subprocuradora-geral Maria Caetana Cintra Santos destacou que o STJ, ao arquivar a ação contra os militares com base na Lei da Anistia, ultrapassou sua competência, que é do STF. Ela enfatizou que a questão é constitucional e deve ser analisada pelo Supremo, ressaltando a importância do exame da constitucionalidade da aplicação da Lei da Anistia aos fatos relacionados aos ex-militares.
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