06 de fev 2025
STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios com votos divergentes
O STF reiniciou o julgamento sobre a validade da revista íntima vexatória em presídios. O relator Edson Fachin defende a proibição da prática, considerando a inconstitucional. Alexandre de Moraes propõe autorização em casos excepcionais, com consentimento do visitante. A análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta feira, 12 de março. O tema tem repercussão geral, influenciando decisões em instâncias inferiores.
O ministro Edson Fachin, durante sessão do STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou nesta quinta-feira, 6 de fevereiro de 2024, o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória em presídios. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela proibição da prática, enquanto o ministro Alexandre de Moraes defendeu sua realização em casos excepcionais. A análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira, 12 de fevereiro. O caso, que já havia sido discutido no plenário virtual, voltou ao físico após um pedido de destaque de Moraes, zerando os votos anteriores.
Fachin reiterou que a revista íntima, que envolve o desnudamento de visitantes e inspeção de cavidades corporais, é uma violação da dignidade humana. Ele argumentou que a legislação exige o uso de equipamentos eletrônicos para controle de entrada e que a falta deles não justifica a prática invasiva. O relator também propôs um prazo de dois anos para a instalação de equipamentos como raio-x e detetores de metais nos presídios.
Por outro lado, Moraes argumentou que a revista íntima pode ser necessária na ausência de equipamentos adequados. Ele sugeriu que a prática deve ser motivada caso a caso e realizada apenas com a concordância do visitante, sendo obrigatoriamente feita por profissionais do mesmo gênero, e médicos em casos de exames invasivos. Moraes destacou que eventuais abusos devem resultar em responsabilização dos agentes envolvidos.
O julgamento é de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF influenciará processos semelhantes nas instâncias inferiores. A discussão sobre a legalidade da revista íntima é complexa e envolve a proteção da dignidade dos visitantes e a segurança nas unidades prisionais, refletindo a tensão entre direitos humanos e a necessidade de controle em ambientes carcerários.
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