Política

Justiça condena mercado a indenizar funcionária por proibição de legging após acidente

Justiça do Trabalho condenou o Mercado Extra a indenizar funcionária em R$ 4.649,95. Funcionária sofreu acidente de moto e pediu para usar calça legging, mas foi negada. Juiz destacou "rigor excessivo" da empresa, priorizando uniformes em detrimento da saúde. Rescisão indireta do contrato foi reconhecida, com pagamento de verbas rescisórias. Advogado enfatizou que a adaptação do uniforme não afetaria o funcionamento do mercado.

Mercado foi condenado após negar que funcionária acidentada usasse calça legging ao invés do uniforme. (Foto: Reprodução)

Mercado foi condenado após negar que funcionária acidentada usasse calça legging ao invés do uniforme. (Foto: Reprodução)

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A Justiça do Trabalho de Santos condenou o Mercado Extra a indenizar uma funcionária que teve o pedido para usar calça legging negado, mesmo após sofrer um acidente de moto que resultou em um ferimento no joelho. O juiz Gustavo Deitos considerou que a negativa representou um "rigor excessivo" por parte do estabelecimento, violando o direito à integridade física da trabalhadora. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.649,95.

A funcionária, que atuava como repositora, fez o pedido em setembro de 2023, mas a supervisora não autorizou a mudança temporária de vestuário. O advogado da trabalhadora, Lucas Vinicius Cavalcante Telles, argumentou que a recusa desconsiderou a dor da cliente e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de verbas rescisórias e indenização. O juiz acatou a rescisão e determinou o pagamento das verbas devidas.

Na sentença, Deitos destacou que a empresa priorizou a padronização do uniforme em detrimento da saúde da funcionária, o que agravou sua lesão. O advogado Telles ressaltou que, embora as empresas tenham padrões de vestimenta, é fundamental que se considerem limitações físicas, permitindo exceções quando necessário. Ele também enfatizou que a decisão tem um caráter pedagógico, visando coibir práticas abusivas.

O Grupo Pão de Açúcar, que controla o Mercado Extra, não se manifestou sobre o caso, alegando que não comenta processos em andamento. A decisão da Justiça do Trabalho reflete a necessidade de um ambiente de trabalho que respeite a saúde e o bem-estar dos funcionários, mesmo diante de normas internas.

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