A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro decidiu, na última quinta-feira, que a ação de Caetano Veloso e Paula Lavigne contra a marca Osklen era improcedente. O casal buscava uma indenização de R$ 50 mil cada e uma retratação pública devido a declarações da empresa sobre negociações que envolviam o uso da imagem do […]
A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro decidiu, na última quinta-feira, que a ação de Caetano Veloso e Paula Lavigne contra a marca Osklen era improcedente. O casal buscava uma indenização de R$ 50 mil cada e uma retratação pública devido a declarações da empresa sobre negociações que envolviam o uso da imagem do cantor. O juiz Luiz Cláudio Marinho argumentou que não houve dano à honra dos autores e que a nota da Osklen apenas relatava fatos verídicos sobre as tratativas.
Essa ação é um desdobramento de um processo anterior, onde Caetano Veloso havia solicitado indenização a Oskar Metsavaht por usar os termos Tropicália e tropicalismo em suas peças. Na ocasião, a Justiça decidiu que a Osklen tinha o direito de utilizar essas expressões, uma vez que Caetano não detém a propriedade do movimento tropicalista ou do nome Tropicália.
Na decisão mais recente, o juiz também ressaltou que os autores admitiram que a proposta inicial da Osklen incluía uma doação a uma instituição indicada por Caetano. Contudo, ele fez uma contraproposta de R$ 500 mil, o que acabou gerando a polêmica que levou à ação judicial.
Assim, a Justiça reafirma a legalidade das ações da Osklen e a ausência de danos à imagem do casal, encerrando mais um capítulo nas disputas judiciais envolvendo figuras proeminentes da música brasileira e o uso de suas imagens e nomes.
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