25 de fev 2025
Cataratas do Iguaçu: Justiça transfere área para Paraná e gera disputa sobre arrecadação
O TRF 4 transferiu 1.085 hectares do Parque Nacional do Iguaçu ao Paraná. A decisão permite ao estado arrecadar parte dos lucros turísticos do parque. A União planeja recorrer, alegando que a área é devoluta e de domínio federal. A disputa judicial remonta a 2018, quando a União contestou o registro paranaense. O deputado Luiz Fernando Guerra celebrou a decisão, destacando benefícios econômicos.
Parque das Cataratas, em Foz do Iguaçu (Foto: Divulgação/Grupo Cataratas)
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Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) transferiu uma área de 1.085 hectares do Parque Nacional do Iguaçu, que pertence à União, para o estado do Paraná. A medida, proferida em 5 de fevereiro, é resultado de uma ação judicial iniciada pela União em 2018, que buscava anular um registro do governo paranaense sobre a área, alegando que se tratava de terra devoluta, ou seja, sem uso privado. A concessionária Urbia Cataratas SA, que administra a reserva, já anunciou que irá recorrer da decisão.
Com essa nova determinação, o Paraná passa a ter direito a uma parte da arrecadação proveniente da exploração turística das Cataratas do Iguaçu, reconhecidas como uma das Sete Maravilhas Naturais do Mundo. O procurador Júlio da Costa Aveiro destacou que a área em questão foi doada pela União a um particular em 1910, e posteriormente adquirida pelo estado, o que foi reconhecido pelos desembargadores do TRF-4. O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, argumentou que a área não é devoluta, pois foi concedida a um particular, incorporando-se ao domínio privado.
A Advocacia Geral da União (AGU) defende que a Constituição de 1988 considera as terras devolutas essenciais para a defesa das fronteiras como bens da União. O deputado estadual Luiz Fernando Guerra celebrou a decisão, enfatizando que ela representa um impacto positivo na economia local e na geração de empregos, além de permitir que parte dos lucros do Parque seja reinvestida em benefícios para o Paraná.
Em resposta, o Parque Nacional do Iguaçu afirmou que a decisão ainda pode ser contestada e que a questão deve ser tratada pelo governo federal, através da Advocacia-Geral da União e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A nota oficial ressaltou que a arrecadação da bilheteria do parque, atualmente com 7% da receita bruta destinada ao ICMBio, será revertida ao estado com a nova determinação.
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