26 de fev 2025
STJ responsabiliza WhatsApp por omissão em caso de pornografia de vingança com menor
O STJ responsabilizou o WhatsApp por omissão em caso de pornografia de vingança. A plataforma não retirou imagens íntimas conforme ordem judicial, segundo a relatora. Inicialmente, apenas o ex namorado foi responsabilizado, mas decisão foi alterada. A Meta não provou a impossibilidade técnica de remover os conteúdos, segundo perícia. A ministra destacou que o dano do compartilhamento é equivalente ao de redes sociais.
Whatsapp no celular (Foto: Divulgação)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade do WhatsApp em um caso de pornografia de vingança, onde uma menor teve suas fotos íntimas compartilhadas por um ex-namorado na plataforma. A decisão manteve a determinação de um juiz de segunda instância, que estipulou que a plataforma da Meta deve indenizar a vítima, além do ex-namorado, que já havia sido responsabilizado em primeira instância.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que o WhatsApp não cumpriu a ordem judicial de remover as imagens. A Meta argumentou que a remoção não seria tecnicamente viável devido à criptografia, mas a relatora destacou que essa alegação não foi comprovada por perícia. O STJ considerou que o WhatsApp poderia ter adotado medidas como banir ou suspender temporariamente as contas do usuário infrator, o que seria uma alternativa à remoção do conteúdo.
A ministra ressaltou que o compartilhamento de fotos íntimas em aplicativos de mensagens é tão prejudicial quanto sua divulgação em redes sociais. Embora o número de compartilhamentos possa ser menor, ela alertou que esse número "tende a crescer rapidamente" à medida que as mensagens são repassadas para outros usuários. O valor da indenização não foi divulgado, pois o processo está em segredo de justiça.
O g1 solicitou um posicionamento da Meta sobre o caso e aguarda uma resposta. A decisão do STJ destaca a importância da responsabilidade das plataformas digitais em casos de abuso e a necessidade de medidas efetivas para proteger as vítimas de crimes virtuais.
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