Ministros do STF julgaram a constitucionalidade da taxa de incêndio do Rio de Janeiro e de outros dois estados (Foto: Antonio Augusto/STF)

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Supremo Tribunal Federal valida Taxa de Incêndio no Rio de Janeiro e outros estados - Supremo Tribunal Federal valida Taxa de Incêndio no Rio de Janeiro e outros estados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a dois, que a Taxa de Incêndio cobrada nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Norte é constitucional. A maioria dos ministros argumentou que os serviços prestados pelos corpos de bombeiros, como combate a incêndios e ações de resgate, têm características de taxas, conforme a Constituição. O relator do processo, Dias Toffoli, e outros ministros destacaram que esses serviços estão disponíveis à população, independentemente de seu uso.

Os ministros Édson Fachin e Gilmar Mendes foram alguns dos que votaram a favor da constitucionalidade, ressaltando a necessidade de recursos para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Fachin observou que a cobrança é distinta da segurança pública, que é financiada por impostos, e que as taxas têm natureza divisível. Em contrapartida, os ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia se opuseram, argumentando que a cobrança uniforme não considera a capacidade financeira dos contribuintes, o que pode aumentar desigualdades.

A discussão jurídica girou em torno da definição de taxa no Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que deve haver um serviço individualizado para a cobrança. Juristas defendiam que a taxa deveria ser substituída por um imposto, permitindo uma aplicação mais ampla dos recursos. O STF, no entanto, seguiu a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou que a taxa é válida, pois é cobrada apenas em cidades com unidades de bombeiros e em imóveis construídos.

No Rio de Janeiro, a Taxa de Incêndio varia conforme o tamanho do imóvel, com valores que vão de R$ 42,65 para residências de até 50 metros quadrados a R$ 255,86 para imóveis maiores. Para imóveis comerciais, os valores vão de R$ 85,30 a R$ 2.558,40. A legislação também prevê isenções, como para imóveis com menos de 50 metros quadrados ou em municípios sem quartéis de bombeiros a uma distância superior a 35 quilômetros.

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