09 de abr 2025
Justiça de São Paulo nega alvará para movimentação de contas de Maria Leonor Saad pelos herdeiros
Justiça de São Paulo impede movimentação das contas de Maria Leonor Saad, garantindo direitos das coerdeiras no inventário em andamento.
Maria Leonor Saad, filha do fundador do Grupo Bandeirantes (Foto: Reprodução)
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A Justiça de São Paulo negou o alvará que permitiria a movimentação das contas bancárias de Maria Leonor Saad pelos herdeiros Joana, José e Mariana Saad Dualibi. A decisão foi fundamentada no estágio inicial do inventário, que ainda não permite a avaliação completa do patrimônio do espólio, conforme o documento acessado pela coluna GENTE. Maria Leonor, filha do fundador do Grupo Bandeirantes, João Jorge Saad, faleceu em fevereiro deste ano, aos 76 anos.
Outro aspecto destacado na decisão judicial foi a ausência das coerdeiras Joana e Mariana, que devem ter a oportunidade de exercer o contraditório antes da autorização para movimentação das contas. A juíza Marina Degani Maluf, da Segunda Vara de Família e Sucessões, enfatizou a importância de garantir os direitos de todos os herdeiros no processo.
Apesar da negativa, a juíza permitiu o pagamento de despesas urgentes relacionadas à conservação dos bens do espólio, como salários de funcionários. O inventariante poderá solicitar um alvará específico para levantar a quantia necessária, desde que comprove a urgência e o valor das despesas.
O inventário de Maria Leonor Saad segue em andamento, e a decisão da Justiça reflete a necessidade de um processo cuidadoso e transparente para a administração do patrimônio deixado pela herdeira.
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