20 de abr 2025
TJ-SP registra aumento de R$ 689,4 milhões em penduricalhos para magistrados em 2025
Repasses acima do teto salarial no TJ SP quadruplicam em 2025, gerando críticas e evidenciando a disparidade em investimentos judiciais.
Fachada do prédio do Palácio da Justiça de São Paulo, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no centro (Foto: Eduardo Knapp - 14.out.19/Folhapress)
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TJ-SP quadruplica repasses acima do teto salarial a magistrados no 1º trimestre de 2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou em mais de quatro vezes os repasses acima do teto salarial a juízes e desembargadores no primeiro trimestre de 2025. O valor total alcançou R$ 689,4 milhões, em um período de críticas aos altos salários no Judiciário.
Levantamento da Folha de S.Paulo nos contracheques de cerca de 2.600 magistrados paulistas revelou que a remuneração líquida da categoria saltou para R$ 993 milhões, um aumento de 116% em comparação com o mesmo período de 2024.
Caso recebessem apenas o salário base, a folha de pagamentos seria de R$ 303,2 milhões, menos de um terço do valor atual. O custo com os magistrados já supera o investimento previsto pelo TJ-SP para 2025, estimado em R$ 520 milhões.
Em 2024, o TJ-SP investiu apenas R$ 225,8 milhões de um orçamento previsto de R$ 549 milhões em construções, reformas e equipamentos. Os contracheques são inflados por vantagens eventuais e pessoais, como indenizações e abonos de permanência.
Mais de 860 magistrados receberam acima de R$ 400 mil cada nos três primeiros meses de 2025. O desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado, lidera a lista com mais de R$ 500 mil em rendimentos líquidos.
O TJ-SP alegou que os pagamentos têm respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo o pagamento de férias não pagas e verbas em atraso. O presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, não se manifestou sobre o assunto.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu o Judiciário, afirmando que muitas críticas são injustas. Já o ministro Gilmar Mendes classificou as gratificações como “desordem”, embora ele próprio tenha recebido valores retroativos.
Maurício Zockun, professor de direito administrativo da PUC-SP, atribui a situação à falta de regulamentação clara sobre verbas indenizatórias. O CNJ não inclui pagamentos retroativos no cálculo do teto salarial, o que permite os excessos.
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