01 de mai 2025
STF suspende cassação de prefeito e vice de Barueri e mantém normalidade administrativa
Ministro do STF suspende cassação de Beto Piteri e Dra. Claudia, garantindo normalidade administrativa em Barueri até decisão do TSE.
Beto Piteri, prefeito cassado de Barueri (SP) (Foto: Reprodução/Facebook)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a cassação do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). A decisão foi tomada nesta terça-feira, garantindo que a chapa permaneça no cargo até que o TSE analise o recurso apresentado.
A cassação dos diplomas de Piteri e Dra. Claudia foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em oito de abril, devido ao uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2024. A defesa dos gestores alegou que a decisão anterior feriu a normalidade administrativa do município. O advogado Rafael Carneiro afirmou que a decisão do ministro preserva o resultado da soberania popular.
O TRE-SP havia decidido, por cinco votos a dois, reverter uma sentença de primeira instância, considerando que publicações impulsionadas no Instagram durante a campanha beneficiaram diretamente os candidatos. O relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, destacou que as publicações promoviam aliados políticos e atacavam adversários, caracterizando abuso de poder econômico.
A oposição argumentou que o uso de vídeos impulsionados, que mostravam obras da prefeitura, desequilibrou o pleito em Barueri. O juiz relator afirmou que tanto Piteri quanto Dra. Claudia tinham ciência das publicidades em favor de suas campanhas, uma vez que eram apoiados pelo ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), que atuou como principal apoiador durante a eleição. A decisão do TRE-SP também tornou Piteri e Furlan inelegíveis até 2032.
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