Política

Brasil antecipa Convenção de Genebra e estabelece normas para prisioneiros de guerra em 1865

Brasil estabeleceu normas em 1865 para prisioneiros de guerra, antecipando a Convenção de Genebra, mas seu impacto é pouco reconhecido.

Prisioneiros de guerra e famílias paraguaias no acampamento de San Fernando no "Álbum da Guerra do Paraguai", de 1893 (Foto: Acervo Biblioteca Nacional del Paraguay)

Prisioneiros de guerra e famílias paraguaias no acampamento de San Fernando no "Álbum da Guerra do Paraguai", de 1893 (Foto: Acervo Biblioteca Nacional del Paraguay)

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O Brasil, durante a Guerra do Paraguai (1864-1870), implementou em 1865 um conjunto de normas para o tratamento de prisioneiros de guerra, antecipando a Convenção de Genebra em 64 anos. O documento, assinado pelo ministro da Guerra de dom Pedro 2º, Ângelo Moniz da Silva Ferraz, conhecido como Barão de Uruguaiana, ainda é pouco reconhecido, mesmo entre especialistas.

As "Instruções para o Tratamento dos Prisioneiros de Guerra" visavam regular a conduta dos militares brasileiros em relação aos combatentes inimigos capturados. Apesar de não garantirem total respeito aos prisioneiros, as normas permitiam a punição de infratores por meio de cortes marciais. O historiador Francisco Doratioto destaca que o desconhecimento sobre essas normas é grande no Brasil, atribuindo isso à falta de atenção do sistema educacional ao tema.

Antes de 1865, apenas os Estados Unidos, sob a liderança de Abraham Lincoln, haviam estabelecido normas específicas sobre prisioneiros de guerra. O Código Lieber, de 1863, era menos abrangente que as instruções brasileiras, que tratavam de aspectos como o tipo de uniforme e o pagamento de soldo a oficiais capturados. O ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Mario Tibúrcio Gomes Carneiro, afirmou que as normas brasileiras complementavam o Código Lieber com regulamentações mais detalhadas.

Impacto e Reconhecimento

O tratamento humanitário dos prisioneiros, embora não aplicado de forma uniforme, beneficiou principalmente oficiais. O general paraguaio Antonio de La Cruz Estigarribia, capturado em 1865, foi um exemplo de como as normas permitiram um tratamento digno, permitindo-lhe viver no Rio de Janeiro após a guerra.

A historiadora Lilia Schwarcz observa que a imagem de dom Pedro 2º como um monarca cosmopolita foi construída após a guerra, e que o Exército Brasileiro não foi benevolente com os paraguaios. Doratioto ressalta que, apesar das normas humanitárias, a brutalidade da guerra ainda prevalecia, refletindo a natureza violenta dos conflitos do século XIX.

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