11 de mai 2025
Juiz nega pedido de idoso para suspender descontos indevidos na aposentadoria
Juiz nega pedido de idoso para suspender descontos indevidos em aposentadoria. CNJ analisa reclamação da defesa sobre falta de urgência.
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (Foto: Romulo Serpa/Agência CNJ)
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Um juiz da comarca de São Miguel (RN) negou o pedido de um idoso de 84 anos para suspender descontos não autorizados em sua aposentadoria. O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não considerou a urgência do caso. O aposentado, Inácio Martins de Carvalho, recebe um salário mínimo de R$ 1.412 e tinha R$ 28,24 descontados mensalmente para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).
Os descontos começaram em abril de 2024 e foram descobertos quando a filha do idoso começou a assisti-lo devido a problemas de saúde. A AAPEN está sob investigação por fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com desvios que podem chegar a R$ 6,3 bilhões. O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro argumentou que os valores eram baixos e que não havia "perigo de dano concreto".
Após a negativa do juiz, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde os descontos continuaram por mais sete meses. Somente em março de 2025, o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho suspendeu os descontos. O caso ainda aguarda julgamento de mérito pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A defesa do aposentado apresentou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que o juiz desconhece a realidade de pessoas de baixa renda. O relator do caso no CNJ é o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
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