16 de mai 2025
MP pede suspensão de norma que permite juízes acumularem licenças indenizatórias
Subprocurador pede ao TCU suspensão de resolução que pode permitir juízes a acumular até oito dias de licença indenizatória por mês.
Sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília (Foto: Divulgação)
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O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), solicitou a suspensão de uma nova resolução do Conselho de Justiça Federal (CJF). A norma permite a convocação temporária de juízes, resultando em até oito dias de licença indenizatória por mês. Furtado argumenta que essa medida pode burlar o teto constitucional de rendimentos dos magistrados.
Atualmente, os juízes têm direito a uma folga de três dias a cada três trabalhados, por meio da licença compensatória. Essas folgas podem ser acumuladas em até dez dias mensais e, se não utilizadas, podem ser convertidas em indenização. A nova resolução, publicada no Diário Oficial em 13 de maio, estabelece que, ao serem convocados, os magistrados terão direito a dois dias extras de licença indenizatória por semana trabalhada.
A decisão sobre a representação do MP de Contas cabe ao presidente do TCU, Vital do Rêgo. Furtado destacou que a resolução do CJF compromete a moralidade administrativa e fere o princípio do interesse público. Ele enfatizou que essa prática representa uma tentativa de aumentar os rendimentos dos juízes além dos limites estabelecidos pela Constituição.
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