Política

STF decide sobre legitimidade do Ministério Público em liquidações coletivas de indenizações

STF julga hoje se o Ministério Público pode atuar em liquidações coletivas, impactando reparações de vítimas de desastres e serviços públicos.

Resgate em Brumadinho: cinco anos depois, dois executivos são processados administrativamente (Foto: Alexandre Mota/Nitro)

Resgate em Brumadinho: cinco anos depois, dois executivos são processados administrativamente (Foto: Alexandre Mota/Nitro)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, nesta sexta-feira, 17 de maio, o Tema 1.270, que pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) em liquidações coletivas de ações civis públicas. Essa decisão pode impactar a reparação de milhares de vítimas de desastres socioambientais, como o rompimento da barragem de Brumadinho e o apagão da Enel em São Paulo.

A liquidação coletiva é a fase em que se determina, de forma padronizada, quanto cada pessoa afetada deve receber de indenização. A restrição da atuação do MP nesse processo pode dificultar o acesso à justiça para as vítimas. No caso de Brumadinho, por exemplo, cinco anos após o desastre, apenas 659 acordos individuais foram firmados, enquanto mais de 100 mil pessoas ainda aguardam reparação.

Impactos em Casos Recentes

Em Itatiaiuçu (MG), o MP, em parceria com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), criou uma matriz de danos que resultou em mais de 5.000 reuniões e garantiu indenizações para mais de 3.200 pessoas. Essa abordagem colaborativa assegurou a participação popular e a padronização dos valores.

No apagão da Enel, que afetou mais de 2 milhões de consumidores em 2023, há preocupações de que a condenação perca efetividade se a liquidação individual se tornar a única opção. A execução de milhões de ações isoladas pode inviabilizar a reparação dos danos.

Temores de Judicialização

Membros do MP lembram do caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), onde a União foi condenada a repassar valores devidos aos municípios. Escritórios de advocacia cobraram honorários de até 20% sobre os valores recuperados, levantando preocupações sobre a possibilidade de um modelo de “judicialização privatizada” se estender a vítimas individuais.

A discussão sobre a limitação da liquidação coletiva vai além do aspecto jurídico. Para interlocutores do MP, isso pode significar o abandono de comunidades inteiras. Como destacou uma fonte, “o risco envolve não apenas a perda do direito, mas o desconhecimento dessa perda por parte dos afetados.”

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