19 de mai 2025
Instituto Defesa Coletiva processa INSS e Dataprev por vazamento de dados de beneficiários
Instituto Defesa Coletiva processa INSS e Dataprev por vazamento de dados e pede R$ 5 mil a cada beneficiário afetado.
Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
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O Instituto Defesa Coletiva protocolou uma ação civil pública no Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev. A entidade alega violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e omissão na aplicação de sanções a bancos que realizam contratações ilegais de empréstimos consignados.
A ação foi motivada por um aumento nas reclamações sobre fraudes no INSS, que já haviam sido denunciadas pelo instituto. Em 2019, a entidade alertou sobre os riscos de vazamento de dados e fraudes relacionadas a empréstimos consignados. Dados de reclamações mostram que, em 2020, foram registradas 42.508 queixas sobre irregularidades, número que saltou para 81.356 em 2021, um aumento de 91%.
A presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, destacou que os aposentados e pensionistas enfrentam assédio constante de instituições financeiras e criminosos. A ação civil pública pede uma indenização de R$ 5.000,00 para cada beneficiário afetado pelo vazamento de dados. A Dataprev admitiu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que houve o vazamento de 400 senhas de acesso aos seus sistemas.
Omissão e Irregularidades
O instituto argumenta que a Lei Geral de Proteção de Dados foi violada, pois não foram adotadas medidas de segurança adequadas. A ação também solicita que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja intimada para que tome conhecimento da situação e adote as medidas administrativas necessárias.
As investigações recentes revelaram um esquema fraudulento que permitiu descontos indevidos em benefícios do INSS, sem autorização dos aposentados e pensionistas. A situação expõe a ineficiência e negligência do INSS e da Dataprev na supervisão dos empréstimos consignados, conforme apontado por Lillian Salgado.
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