21 de mai 2025
Estado do Rio é condenado a indenizar vítima de tiroteio em Duque de Caxias
Estado do Rio é condenado a indenizar Edson Felix Junior em R$ 130 mil após tiroteio que resultou em paraplegia e danos permanentes.
Centro de Duque de Caxias, onde aconteceu o incidente (Foto: Márcia Foletto)
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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o Estado indenize Edson Felix Junior em R$ 100 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. A decisão foi tomada após Edson ser ferido em um tiroteio em novembro de 2016 em Duque de Caxias.
O incidente ocorreu durante uma tentativa de assalto a uma carga da empresa Souza Cruz, que estava sendo escoltada por seguranças armados. Edson, que estava em uma banca de jornal, foi atingido na região abdominal. O confronto resultou em um intenso tiroteio, no qual dez pessoas foram baleadas. As lesões que Edson sofreu causaram paraplegia e incontinência urinária e fecal permanentes.
A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, considerando que a atuação policial em confrontos com criminosos representa um risco direto à população civil. Além da indenização, Edson receberá uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo e reembolso de despesas médicas.
A vítima e sua irmã foram representadas pelo João Tancredo Escritório de Advocacia. A decisão do TJ-RJ reformou uma sentença anterior de primeira instância, garantindo que Edson receba a compensação devida pelos danos sofridos.
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