21 de mai 2025
Sexta Turma do TST condena advogados por uso de jurisprudência falsa em processos
Advogados são multados em 1% da execução por citarem jurisprudências falsas no TST; OAB será notificada sobre o caso.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Fabrício Gonçalves. (Foto: Divulgação/TST)
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou dois advogados por citarem jurisprudências que não existem em processos judiciais. A decisão foi tomada na quarta-feira, 21 de maio de 2025, e resultou em uma multa de 1% sobre o valor da execução e na notificação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O caso de Santa Catarina envolveu um advogado que apresentou duas decisões do TST, mas a Coordenadoria de Cadastro Processual confirmou que esses processos não estão registrados em nenhum sistema da Justiça do Trabalho. Além disso, um advogado do Amazonas mencionou a "Súmula 326" e a "Orientação Jurisprudencial 463", que, segundo o ministro Fabrício Gonçalves, foram criadas pelo próprio defensor.
Gonçalves destacou que houve um "dolo processual inequívoco" e que a conduta dos advogados desrespeitou os deveres de veracidade e lealdade, além de caracterizar uso abusivo do sistema recursal. A Sexta Turma apoiou a decisão de aplicar a multa e determinou que o ministro oficiasse o Conselho Federal da OAB, as seccionais de Santa Catarina e Amazonas e o Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências necessárias.
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