27 de mai 2025

Justiça nega ação de músicos do Ultraje a Rigor contra chargista por ofensa
Liberdade de expressão prevalece: TJ SP mantém decisão que favorece chargista em processo movido por músicos da banda Ultraje a Rigor.
Foto:Reprodução
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A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a improcedência da ação movida pelos músicos Roger Moreira e Marcos Kleine, da banda Ultraje a Rigor, contra o chargista Gilmar Machado Barbosa. O processo envolvia charges e postagens que os artistas consideraram ofensivas à sua honra.
Os músicos alegaram que as ilustrações de Barbosa os rotularam como "fascistas" e "racistas", além de associá-los a práticas discriminatórias e genocidas. Em sua defesa, Gilmar argumentou que suas manifestações eram uma reação crítica e satírica a postagens anteriores dos próprios músicos.
O advogado de Barbosa, Lucas Mourão, especialista em direito civil e liberdade de expressão, sustentou que as críticas estavam dentro do direito à liberdade de expressão. O acórdão do tribunal rejeitou as alegações dos músicos, afirmando que as manifestações do réu são protegidas pela liberdade de expressão, mesmo que sejam contundentes.
Além disso, a decisão determina que Moreira e Kleine arcarão com os custos do processo, incluindo os honorários advocatícios da defesa. A manutenção da improcedência reflete a importância da liberdade de crítica no contexto artístico e social, destacando a proteção legal a manifestações que, embora ácidas, são consideradas parte do debate público.
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