07 de jun 2025

Glória Pires é condenada em processo trabalhista e valor da indenização gera polêmica
Glória Pires teve condenação confirmada em segunda instância a pagar R$ 559.877,36 à ex cozinheira, mas defesa contesta valor e afirma que deve ser R$ 177.769,59.
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A atriz Glória Pires teve sua condenação em um processo trabalhista confirmada em segunda instância. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, em relação à ação movida por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira.
A condenação inicial determinou que Pires pagasse R$ 559.877,36, valor que inclui horas extras, adicionais noturnos e outros direitos trabalhistas. Denize alegou ter trabalhado por vários anos na residência da atriz, acumulando jornadas excessivas sem a devida compensação.
A defesa de Glória Pires contestou o valor da indenização, afirmando que a quantia correta a ser paga é de R$ 177.769,59, referente apenas às horas extras. A assessoria da atriz divulgou uma nota oficial, afirmando que o valor amplamente divulgado de R$ 559 mil é incorreto. “Foi essa a decisão mantida, e isso pode ser verificado nos autos do processo. Sendo uma mentira este valor divulgado de 500/560 mil reais”, diz o comunicado.
A defesa de Pires já havia recorrido da sentença de primeira instância, mas a apelação foi anulada devido a um erro processual. O caso continua a gerar repercussão e debate sobre os direitos trabalhistas e a relação entre empregadores e empregados.
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