23 de jun 2025


STF rejeita proposta de Motta e mantém mudanças nas sobras eleitorais dos deputados
STF reafirma inconstitucionalidade de mudanças eleitorais de 2021, alterando a composição da Câmara dos Deputados e trocando sete mandatos.

Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) (Foto: Comunicação/UB/Flickr)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 24, manter a inconstitucionalidade das mudanças na legislação eleitoral de 2021, que impactam as "sobras eleitorais". Cinco ministros votaram contra o recurso da Câmara dos Deputados, que buscava reverter essa decisão e preservar o mandato de sete deputados federais.
O relator do caso, Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin sustentaram que os argumentos apresentados pela Câmara já haviam sido analisados e refutados anteriormente. Dino destacou que a Câmara apenas reiterou fundamentos considerados insuficientes pela Corte em março.
A Câmara, liderada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), argumentou que a decisão do STF fere o princípio da segurança jurídica. Segundo ele, a Constituição exige que alterações nas regras eleitorais sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito. As mudanças de 2021 permitiam que apenas partidos com 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% desse índice concorressem às sobras.
Implicações da Decisão
A nova orientação do STF altera a composição da Câmara dos Deputados, resultando na troca de sete deputados após as eleições de 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para recalcular as bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.
O julgamento ocorreu em formato virtual, com os ministros apresentando seus votos eletronicamente. A análise foi concluída sem pedidos de vista ou destaque, consolidando a decisão do STF. A manutenção da inconstitucionalidade das mudanças eleitorais reafirma a posição da Corte sobre a necessidade de regras claras e justas nas eleições.
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