27 de jun 2025

STF define responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários e determina remoção imediata em casos graves
Supremo Tribunal Federal amplia a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos, permitindo remoção imediata em casos graves como racismo e pornografia infantil.

Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de junho de 2025, que as redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens de usuários, mesmo sem ordem judicial. A decisão altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então exigia uma ordem judicial para a remoção de conteúdos ilícitos.
A Corte considerou o artigo parcialmente inconstitucional, permitindo que as plataformas sejam acionadas judicialmente em casos de racismo, terrorismo e pornografia infantil. O julgamento foi concluído após a análise de dois recursos extraordinários sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais.
Responsabilidade das Plataformas
Com a nova decisão, as redes sociais devem agir ativamente para remover conteúdos ilícitos. Isso inclui anúncios e postagens feitas por contas inautênticas, como robôs. As plataformas só poderão se isentar de responsabilidade se provarem que tomaram medidas diligentes para retirar o conteúdo.
Além disso, as redes sociais têm a obrigação de bloquear imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, como atos antidemocráticos e crimes sexuais. A Corte estabeleceu que a falha em agir pode resultar em responsabilização, mesmo que a plataforma não tenha sido notificada.
Deveres e Novas Regras
Os provedores de internet devem criar regras claras sobre como receber e processar notificações de conteúdos ilícitos. Também devem elaborar relatórios de transparência sobre as notificações recebidas e garantir canais de atendimento acessíveis para usuários.
O STF fez um apelo ao Congresso Nacional para que uma nova legislação seja elaborada, visando sanar as deficiências do atual regime e proteger direitos fundamentais. A decisão do STF permanecerá em vigor até que uma nova lei seja aprovada.
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