Os ministérios da Previdência Social e da Saúde ampliaram para 18 a lista de doenças e condições que garantem o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do mínimo de contribuições previsto pela Previdência Social. As informações são da Agência Brasil. A mudança consta em […]
Os ministérios da Previdência Social e da Saúde ampliaram para 18 a lista de doenças e condições que garantem o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do mínimo de contribuições previsto pela Previdência Social. As informações são da Agência Brasil.
A mudança consta em uma portaria publicada em julho, que incluiu a gestação de alto risco entre as condições dispensadas dessa exigência, chamada de carência.
Confira a lista completa definida pelo INSS:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades do dia a dia);
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
O INSS afirma que as 18 doenças e afecções só ficam dispensadas da carência quando apresentam evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade. Dessa maneira, a documentação apresentada pelo segurado precisa comprovar a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define como quadro clínico de evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, o que exclui episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda de função de órgão ou sistema, com necessidade de cuidado clínico ou cirúrgico, possível instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
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