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Governo amplia lista de doenças isentas de carência no INSS

Gestação de alto risco passa a integrar rol que garante auxílio-doença sem tempo mínimo de contribuição

Fachada de prédio espelhado com letreiro azul escrito "Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social - Edifício Sede", sob céu com nuvens.
INSS amplia lista de doenças isentas de carência para beneficiados (Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Os ministérios da Previdência Social e da Saúde ampliaram para 18 a lista de doenças e condições que garantem o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do mínimo de contribuições previsto pela Previdência Social. As informações são da Agência Brasil. A mudança consta em […]

Os ministérios da Previdência Social e da Saúde ampliaram para 18 a lista de doenças e condições que garantem o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do mínimo de contribuições previsto pela Previdência Social. As informações são da Agência Brasil.

A mudança consta em uma portaria publicada em julho, que incluiu a gestação de alto risco entre as condições dispensadas dessa exigência, chamada de carência.

Confira a lista completa definida pelo INSS:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades do dia a dia);
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

O INSS afirma que as 18 doenças e afecções só ficam dispensadas da carência quando apresentam evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade. Dessa maneira, a documentação apresentada pelo segurado precisa comprovar a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define como quadro clínico de evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, o que exclui episódios agudos de doenças crônicas. 

Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda de função de órgão ou sistema, com necessidade de cuidado clínico ou cirúrgico, possível instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

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