A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o Telegram excluiu 18 grupos e canais que comercializavam comprovantes e passaportes vacinais falsificados. A plataforma também removeu a conta de um usuário denunciado após ser notificada pela AGU, com base em informações levantadas pelo Ministério da Saúde.
Segundo a AGU, os grupos ofereciam documentos falsos e prometiam até mesmo inserir registros adulterados nos sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A prática foi considerada uma ameaça à política nacional de imunização e à integridade dos sistemas públicos de informação em saúde.
O Ministério da Saúde alertou que a circulação de pessoas não vacinadas com documentos falsos prejudica estratégias de vigilância, bloqueio e controle de doenças que podem ser prevenidas por vacinação. A pasta também afirmou que os registros fraudulentos criam uma “cobertura vacinal artificial” e escondem regiões com baixa imunização.
Além da notificação extrajudicial ao Telegram, a AGU encaminhou as evidências reunidas à Polícia Federal (PF) para que o caso seja investigado na esfera criminal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o Telegram excluiu 18 grupos e canais que comercializavam comprovantes e passaportes vacinais falsificados. A plataforma também removeu a conta de um usuário denunciado após ser notificada pela AGU, com base em informações levantadas pelo Ministério da Saúde.
Segundo a AGU, os grupos ofereciam documentos falsos e prometiam até mesmo inserir registros adulterados nos sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A prática foi considerada uma ameaça à política nacional de imunização e à integridade dos sistemas públicos de informação em saúde.
O Ministério da Saúde alertou que a circulação de pessoas não vacinadas com documentos falsos prejudica estratégias de vigilância, bloqueio e controle de doenças que podem ser prevenidas por vacinação. A pasta também afirmou que os registros fraudulentos criam uma “cobertura vacinal artificial” e escondem regiões com baixa imunização.
Além da notificação extrajudicial ao Telegram, a AGU encaminhou as evidências reunidas à Polícia Federal (PF) para que o caso seja investigado na esfera criminal.
Dever das plataformas
Na notificação, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) afirmou que as fraudes poderiam violar direitos constitucionais relacionados ao acesso à informação e à saúde, além de dispositivos do Código Penal, do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet.
A AGU também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo a manifestação, plataformas podem ser responsabilizadas quando, após tomarem conhecimento de conteúdos ilícitos, não adotarem medidas para removê-los.
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O documento também destacou que as plataformas possuem um dever de cuidado para impedir a circulação de conteúdos que configurem crimes graves. De acordo com a AGU, esse entendimento foi reforçado pelo Decreto nº 12.975/2026, que estabeleceu regras sobre o tratamento de conteúdos criminosos ou ilícitos.
A AGU afirmou ainda que os grupos identificados violavam os próprios termos de uso do Telegram, que proíbem o compartilhamento de conteúdos ilegais e permitem o banimento das contas envolvidas.
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