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Heinz Brasil é condenada a indenizar consumidores por molho de tomate com rato

Heinz é condenada a pagar R$ 40 mil a consumidores que adoeceram após consumir molho de tomate com corpo estranho.

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A Justiça da Bahia confirmou que a Heinz deve pagar R$ 40 mil a dois consumidores que adoeceram após comer molho de tomate da marca “Quero”, que supostamente tinha um rato na embalagem. Cada um receberá R$ 20 mil por danos morais, além de juros de 1% ao mês desde a data em que consumiram o produto. A Heinz também terá que pagar 15% do valor da indenização em honorários advocatícios. O caso ocorreu em novembro de 2021, quando os consumidores relataram náuseas, vômitos e diarreia, necessitando de internação por mais de duas semanas. O tribunal considerou autênticos os vídeos que mostravam o corpo estranho no molho e rejeitou a defesa da empresa, que alegou falta de provas sobre a presença do rato na embalagem e questionou a relação entre o consumo e o adoecimento. O desembargador afirmou que o dano moral estava claro e que não era necessário provar o sofrimento psicológico dos consumidores. A Heinz também tentou diminuir o valor da indenização, mas o tribunal considerou o montante adequado diante da gravidade do caso.

A Justiça da Bahia confirmou a condenação da Heinz Brasil ao pagamento de R$ 40 mil em indenização a dois consumidores que adoeceram após consumir molho de tomate da marca “Quero”. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Silva Britto, que rejeitou o recurso da empresa.

Cada consumidor receberá R$ 20 mil por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data de ingestão do produto. A Heinz também deverá pagar 15% do valor da indenização em honorários advocatícios. O caso remonta a novembro de 2021, quando os consumidores relataram sintomas graves, como náusea, vômitos e diarreia, necessitando de internação em Salvador.

Detalhes do Caso

Os vídeos apresentados no processo mostraram um corpo estranho, identificado como um rato, dentro da embalagem do molho. O desembargador Britto considerou os vídeos autênticos e não encontrou indícios de manipulação. Ele afirmou que “não há dúvidas quanto à caracterização do dano moral”, dispensando a necessidade de comprovação de abalo psicológico.

A Heinz argumentou que não havia provas suficientes de que o rato estava na embalagem durante a fabricação e sugeriu que o corpo estranho poderia ter sido introduzido após a abertura do produto. A empresa também questionou o nexo causal entre o consumo e o adoecimento dos clientes.

Valor da Indenização

Além de tentar reduzir o valor da indenização, alegando que era excessivo, a Heinz não obteve sucesso. Os desembargadores consideraram que o montante era adequado diante da gravidade do caso e dos danos causados aos consumidores. A decisão reafirma a responsabilidade da empresa em garantir a segurança de seus produtos.

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