Saúde

Hapvida e médicos são condenados por exame invasivo sem consentimento de paciente

O plano de saúde Hapvida e médicos foram condenados a pagar R$ 80 mil por danos morais. A paciente alegou ter sofrido exame ginecológico invasivo sem consentimento. O juiz Maurício Brêda Filho destacou a violação do direito ao consentimento. A decisão, publicada em 12 de março, ainda cabe recurso e está em segredo de justiça. A sentença visa prevenir condutas negligentes e desrespeitosas em atendimentos médicos.

Máquina de ultrassonografia transvaginal (Foto: Reprodução/Amazonaws)

Máquina de ultrassonografia transvaginal (Foto: Reprodução/Amazonaws)

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O plano de saúde Hapvida, juntamente com dois médicos e uma clínica de ultrassonografia, foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma paciente que passou por um exame invasivo sem seu consentimento. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Brêda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió, em 10 de março de 2024, e a sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça em 12 de março. O processo está sob segredo de justiça, mas a condenação é passível de recurso.

A paciente, que não teve sua idade divulgada, alegou ter sido vítima de negligência médica e violação de sua intimidade durante um atendimento no hospital da operadora, em 16 de abril de 2021. Ela informou à médica que era virgem e que nunca havia realizado exames ginecológicos, mas foi submetida a um ultrassom transvaginal, um procedimento que causou desconforto e constrangimento. A mulher buscou apoio familiar após o exame e descobriu que o procedimento não era adequado à sua condição.

Os réus negaram a responsabilidade, afirmando que os procedimentos seguiram as avaliações médicas e protocolos. A clínica de ultrassonografia alegou que o erro foi na indicação do exame, enquanto a Hapvida afirmou que os profissionais que prescreveram o exame deveriam ser responsabilizados. Em nota, a Hapvida reiterou seu compromisso com a saúde dos pacientes e mencionou que o processo está sob segredo de justiça.

O juiz destacou que a operadora deve responder pelos danos, pois os profissionais e clínicas são vinculados a ela, fundamentando-se no princípio da solidariedade nas relações de consumo. A sentença ressaltou que a médica não respeitou a condição da paciente e que o consentimento é um direito fundamental. A falta de comunicação clara e a inadequação do exame realizado foram considerados erros médicos, e a punição deve ter caráter pedagógico, servindo como advertência para evitar condutas negligentes no futuro.

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