21 de mar 2025
Clientes da Golden Cross têm 60 dias para migrar para novos planos de saúde após decisão da ANS
Clientes da Golden Cross enfrentam migração obrigatória para novos planos de saúde em até 60 dias, com preocupações sobre coparticipação e continuidade de atendimento.
Sede da Golden Cross na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (Foto: Reprodução/Instagram)
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Os clientes da Golden Cross foram notificados pela Vision Med sobre a necessidade de migrar para novos planos de saúde em até 60 dias, a partir de 12 de março. Essa mudança impacta 192,2 mil usuários de convênios médicos e 102,2 mil de planos dentais, que expressam preocupação em encontrar alternativas com condições semelhantes. A maioria dos beneficiários, cerca de 99,1%, está vinculada a planos coletivos, e a operadora possui 308 planos, sendo 209 novos e 99 antigos.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou essa migração devido a "graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas" da Golden Cross, que comprometem a continuidade do atendimento. Os beneficiários poderão migrar para outra operadora sem cumprir nova carência, exceto se estiverem em período de carência no plano atual. A Golden Cross deve auxiliar os clientes nesse processo de transição.
Desde 1º de julho do ano passado, os clientes da Golden Cross passaram a ser atendidos pela rede da Amil, em um acordo de compartilhamento de risco. No entanto, muitos beneficiários acreditavam que seus planos já haviam sido incorporados à Amil, pois utilizam o aplicativo da operadora para agendamentos e reembolsos. A insatisfação é evidente, com relatos de propostas que incluem coparticipação, o que não era uma condição anterior.
O advogado Caio Henrique Fernandes recomenda que os beneficiários aproveitem a portabilidade especial e, se encontrarem dificuldades, acionem a ANS ou busquem a Justiça. Ele alerta que muitas operadoras oferecem opções limitadas, priorizando planos com coparticipação, o que pode aumentar os custos. A Golden Cross, por sua vez, afirmou que todos os beneficiários estão com suas coberturas ativas e que a decisão de adesão à portabilidade é individual.
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