- A IMED Group foi notificada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oferecer consultas via Telemedicina em parceria com a Drogaria São Paulo.
- Essa prática infringe a legislação que proíbe a associação entre consultórios médicos e drogarias.
- O Cremesp informou que a drogaria disponibilizava um canal digital para consultas médicas remotas, promovendo os serviços da IMED Group.
- A IMED Group não possui os registros exigidos pela Lei nº 6.839/80 e pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.314/22, que regulamentam a Telemedicina.
- A Associação Paulista de Medicina (APM) criticou a mistura entre medicina e comércio, afirmando que isso prejudica a assistência ao paciente.
A IMED Group foi notificada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oferecer consultas via Telemedicina em parceria com a Drogaria São Paulo. Essa prática infringe a legislação vigente, que proíbe a associação entre consultórios médicos e drogarias.
De acordo com o Cremesp, a Drogaria São Paulo disponibilizava um canal digital para consultas médicas remotas, promovendo os serviços da IMED Group. Essa relação é considerada uma violação das normas que separam as atividades médicas das farmacêuticas, conforme a Lei nº 5.991/73 e o Decreto nº 20.931/32.
Além disso, a IMED Group não possui os registros exigidos pela Lei nº 6.839/80 e pela Resolução CFM nº 2.314/22, que regulamentam a oferta de serviços de Telemedicina. A situação se agrava após a recente suspensão da Resolução nº 5/2025, que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos, uma medida contestada por entidades médicas.
A Associação Paulista de Medicina (APM) critica a participação de médicos em operações que misturam medicina e comércio. Para a APM, essa prática reduz o médico a uma peça de um sistema comercial, prejudicando a assistência ao paciente. É fundamental que se valorize a ética médica e o vínculo com o paciente, evitando que diagnósticos e tratamentos sejam tratados como produtos de prateleira.
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