08 de fev 2025
Dores na coluna e hérnias de disco são principais causas de afastamento no Brasil em 2024
Em 2024, mais de 3,5 milhões de trabalhadores receberam benefícios por incapacidade. Dores na coluna e hérnia de disco foram as principais causas de afastamento. Transtornos mentais, como ansiedade e depressão, aumentaram 67% em um ano. O INSS exige perícia médica para concessão do auxílio doença após 15 dias. Aumento de 39% no número de afastamentos em relação a 2023 destaca a crise.
Foto: Reprodução
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Em 2024, dores na coluna e hérnia de disco foram as principais causas de concessão de benefícios por incapacidade temporária no Brasil, conforme dados do Ministério da Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede esse benefício quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, após avaliação médica. Neste ano, mais de 3,5 milhões de trabalhadores receberam o auxílio, com 205,1 mil afastamentos por dores na coluna e 172,4 mil por hérnia de disco. As fraturas na perna também se destacaram, com 147,6 mil concessões.
O aumento no número de afastamentos é notável, com um crescimento de 39% em relação a 2023, quando mais de 2,5 milhões de trabalhadores foram beneficiados. Os transtornos mentais e comportamentais também apresentaram um aumento significativo, com 472,3 mil afastamentos em 2024, em comparação a 283,3 mil no ano anterior, representando um crescimento de 67%. Entre esses, 141,4 mil foram por transtornos de ansiedade e 113,6 mil por episódios depressivos.
Para que um trabalhador possa se afastar, é necessário um atestado médico. Segundo a advogada Carla Benedetti, o direito ao benefício surge da incapacidade de exercer a atividade profissional. A coordenadora Larissa Maschio Escuder esclarece que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e após esse período, a responsabilidade passa ao INSS, que realiza uma perícia para determinar a necessidade de afastamento.
Qualquer segurado do INSS, incluindo empregados CLT e autônomos, tem direito ao auxílio-doença. Marcelo Martins, da OAB-SP, ressalta que desempregados têm uma carência de 12 meses para solicitar o benefício em caso de acidente de trabalho. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é necessária para que o empregado obtenha o auxílio-acidentário, que garante estabilidade de 12 meses após a alta.
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