O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Guimarânia indenize a viúva e os filhos de um servidor público que morreu de hantavirose, em decorrência de condições inadequadas de trabalho. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (17). A perícia identificou falhas no gerenciamento de riscos e na utilização de equipamentos de proteção individual durante a demolição de uma casa em ruínas, sob responsabilidade do município.
A vítima atuava como operador de máquinas e participou da demolição do imóvel, localizado em área infestada por ratos, transmissores do hantavírus. O laudo apontou que a inalação de poeira e o contato com fezes e urina de roedores contribuíram para a infecção, reforçando a relação entre trabalho e doença.
Foram fixadas indenização de R$ 50 mil e pensão mensal correspondente a 2/3 do salário do servidor, até a data em que ele completaria 73 anos. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 2,7 mil para as despesas funerárias. O município recorreu da decisão, alegando ausência de provas de que a contaminação ocorreu no trabalho e sugerindo possível doença pré-existente.
Sobre a hantavirose
Segundo o Ministério da Saúde, a hantavirose é uma zoonose viral que pode privilegiar roedores silvestres ao carregar o vírus na urina, saliva e fezes. Nos humanos, o período de incubação varia de três a 60 dias, com primeiros sintomas como febre, dor de cabeça e lombar. A doença é registrada em todo o Brasil, com maior incidência nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Indivíduos ligados a atividades rurais e ocupacionais, especialmente na agricultura, são os mais afetados, com predomínio de homens entre 20 e 39 anos. A taxa de letalidade chega a aproximadamente 46,5%, e a maioria dos pacientes necessita de suporte hospitalar.
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