A 2ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que determina o fornecimento de canabidiol a uma criança com microcefalia e epilepsia, após a comprovação da ineficácia de outras terapias. Estado de Minas Gerais e município de Três Pontas deverão custear o medicamento.
O acórdão reconheceu a responsabilidade solidária do Estado e do município pelo custeio. O CBD, extraído da Cannabis sativa, tem uso médico reconhecido sem efeitos psicoativos relevantes, ao contrário do THC.
O laudo médico apontou resultados positivos com a concentração de 200 mg/ml. Antes do tratamento, o menino registrava cerca de 15 crises diárias, com aspirações e pneumonia, levando a internações frequentes.
O STF, no Tema 1.161, é citado no acórdão para fundamentar a obrigatoriedade de fornecer medicamentos com autorização de importação pela Anvisa quando essenciais e sem substituição, desde que haja comprovação econômica.
Defesas dos entes públicos argumentaram que o CBD não possui uso padronizado no SUS nem registro na Anvisa. Na primeira instância, houve decisão favorável, que foi mantida pelo TJ/MG.
A relatora, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela concessão do medicamento, acompanhada por outros magistrados. O voto divergente da desembargadora ficou vencido.
O processo corre em segredo de Justiça. O TJ/MG destaca que a ausência do CBD prejudicaria o tratamento e poderia agravar o quadro neurológico da criança.
Informações: TJ/MG.
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